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Vender Carro Alienado é Crime?

SIM. Vender carro ou imóvel alienado (alienação fiduciária), sem a anuência do credor é crime.


Código Penal

Estelionato


Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:


Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa,

§ 2º - Nas mesmas penas incorre quem:


Disposição de coisa alheia como própria


I - vende, permuta, dá em pagamento, em locação ou em garantia coisa alheia como própria;

Alienação ou oneração fraudulenta de coisa própria

II - vende, permuta, dá em pagamento ou em garantia coisa própria inalienável, gravada de ônus ou litigiosa, ou imóvel que prometeu vender a terceiro, mediante pagamento em prestações, silenciando sobre qualquer dessas circunstâncias;


Portanto a venda de bem alienado é crime previsto no Art. 171 do Código Penal.


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