Vender Carro Alienado é Crime?
- orlando Junio da Silva / advogado
- 22 de fev. de 2021
- 1 min de leitura
SIM. Vender carro ou imóvel alienado (alienação fiduciária), sem a anuência do credor é crime.
Código Penal
Estelionato
Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa,
§ 2º - Nas mesmas penas incorre quem:
Disposição de coisa alheia como própria
I - vende, permuta, dá em pagamento, em locação ou em garantia coisa alheia como própria;
Alienação ou oneração fraudulenta de coisa própria
II - vende, permuta, dá em pagamento ou em garantia coisa própria inalienável, gravada de ônus ou litigiosa, ou imóvel que prometeu vender a terceiro, mediante pagamento em prestações, silenciando sobre qualquer dessas circunstâncias;
Portanto a venda de bem alienado é crime previsto no Art. 171 do Código Penal.
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