Reincidência no Processo Penal
- orlando Junio da Silva / advogado
- 18 de jan. de 2021
- 2 min de leitura
REINCIDÊNCIA
É quando o agente pratica novo crime depois do trânsito em julgado de crime anterior.
Para configurar a reincidência é necessário que o agente já ostente condenação anterior com trânsito em julgado, ou seja, não cabe mais recurso daquela condenação. Aqui o trânsito em julgado deve ser anterior a pratica do novo crime.
OBS: Sempre se atentem para as datas do crime anterior e do trânsito em julgado, e data de cometimento do novo crime, pois se o novo crime foi cometido antes do trânsito em julgado do crime anterior não há que se falar em reincidência.
O Decreto-Lei 3.688/41 (Lei de contravenções penais, LCP), também merece ser lido e aqui uma especial atenção ao Art. 7º, no tocante a reincidência:
Vejam, sabemos que se o agente já possui uma sentença transitada em julgado por um crime e comete outro crime, será reincidente, Art. 63 do Código Penal.
Contudo, se o agente possui uma sentença transitada em julgado por um crime e comete uma contravenção penal, também será reincidente, Art. 7º LCP.
Se o agente possui uma sentença transitada em julgado por uma contravenção e comete outra contravenção, aqui também será reincidente, Art. 7º LCP.
Eis aqui a diferença, se o agente possui uma sentença transitada em julgado por uma contravenção penal e posteriormente comete um crime, aqui ele não será reincidente, Art. 63 do Código Penal.
Contudo, vale aqui também se ater ao prazo de contagem do cumprimento ou extinção da pena, até a data da pratica do novo delito.
Vejam, aqui é a data final do cumprimento da pena ou extinção, se do dia do final do cumprimento da pena do crime anterior ou de sua extinção até a data da pratica do novo crime, se já tiver passado 05 anos o agente não será mais reincidente, isso é o que diz o Art. 64 do Código Penal.
Agregue cultura em https://cutt.ly/LpQabrG e navegue com segurança em https://cutt.ly/WpQdWTJ
Veja também preparatório para 2ª fase da OAB, na área penal em, https://hotm.art /CLhXHIZS
Adquira também excelentes matérias e livros jurídicos através dos links abaixo, com promoções imperdíveis
O que todo advogado precisa saber https://amzn.to/306paSA
Encontre tudo que precisa em https://www.magazinevoce.com.br/magazineoutsideojs/
Comments