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Recurso Administrativo Cancelamento de Débito Cemig

ILUSTRISSIMO (a) SENHOR (a) SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO DE ABASTECIMENTO E DISTRIBUIÇÃO DA CEMIG


RECURSO ADMINISTRATIVO


Fulano de tal, estado civil, nacionalidade, profissão, documento de identidade nº xxxxxxxxx, inscrito no CPF sob o nº xxxxxxxxxx, residente e domiciliado na Rua xxxxxxxxxxx, n° xxxxx, Apto xxx BL xx, CEP. xxxxxxxxx, bairro xxxxxxxxxx, Belo Horizonte – Estado de Minas Gerais. Vem respeitosamente por meio de seu procurador infra assinado com procuração anexa, Tel: xxxxxxxxxxxx, endereço eletronico xxxxxxxxxxx, apresentar RECURSO ADMINISTRATIVO C/ PEDIDO DE CANCELAMENTO DE DÉBITO, contra o aviso de Debito de Irregularidade, aplicado sobre a instalação nº xxxxxxxxxxx, nº do cliente xxxxxxxxxxx, através do processo nº xxxxxxxxxxxx, TOI nº xxxxxxxxxxxx, inspeção nº xxxxxxxxxx, pelos fatos e fundamentos adiante declinados:


I – DOS FATOS



Na data de xx/xx/xxxx conforme TOI nº xxxxxxxxxxxx o recorrente foi informado que havia irregularidade no medidor de sua residência no período de xx/xxxx a xx/xxxx, perfazendo um débito de R$5.412,33(cinco mil quatrocentos e doze reais e trinta e três centavos), copias anexas.


Contudo, esclarecemos que, mensalmente o técnico da recorrida realiza a aferição do consumo de energia elétrica da residência e jamais constatou qualquer irregularidade e somente agora 1(um)ano após o inicio da suposta irregularidade em meio uma pandemia onde as pessoas estão em regra sem suas rendas a recorrida, vem alegar suposta irregularidade? De fato é de se estranhar. Até por que caso a suposta irregularidade tivesse sido identificada no inicio e sido informada ao recorrente, com certeza, teria sido resolvida de imediato.


O recorrente afirma que jamais autorizou qualquer pessoa a manipular o medidor, sendo que somente agentes da recorrida fazem a leitura mensal do mesmo, ora, o recorrente sempre arcou com seus compromissos para com a concessionária, informa ainda que o período em que não houve alteração/consumo em sua residência trata-se de período onde o mesmo estava residindo e outra cidade, a saber, xxxxxxx, cidade do interior de Minas Gerais, pois sua filha nasceu na cidade citada e devido a isso preferiu residir em xxxxxxxx-MG, deixando o Apartamento que foi por hora notificado pela CEMIG, fechado.


II – DO DIREITO



A saber a Lei 8.078/90, intitulada Código de Defesa do Consumidor(CDC) em seu artigo e 42 dispõe que o consumidor na cobrança de débitos não pode ser submetido a constrangimentos, sendo que a cobrança ilegal sem qualquer prova da irregularidade alegada por parte da Cemig no valor de R$5.412,33(cinco mil quatrocentos e doze reais e trinta e três centavos), causou diversos constrangimentos ao consumidor.


Contudo, a concessionária do serviço público não pode penalizar o consumidor por desgastes natural no medidor. O já citado código também veda em seu art. 39 e seus incisos essa prática abusiva. Ora, notadamente essa prática da Cemig no mínimo se enquadra no inciso IV e V do art. 39 do CDC, com a agravante da Cemig sequer disponibilizar tal laudo para uma analise imparcial ou mesmo servir para elemento de contraditório.


De forma explícita, a Constituição estabelece em seu art. 5º LIV: “Ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal”. O princípio do devido processo legal refere-se a todo processo. Portanto, também diz respeito ao processo administrativo que no caso em analise sem sombra de duvidas a concessionária vem infligindo.


Ora, é no mínimo irresponsável tal acusação por parte da Cemig, sem qualquer prova e ainda já inicia o processo administrativo de forma arbitraria, com um laudo produzido de forma unilateral que alega ter constatado irregularidade no medidor da residência do recorrente, mas que sequer foi apresentado, infligindo aqui o contraditório, ampla defesa ferindo de morte ainda os princípios constitucionais do devido processo legal e boa fé objetiva.


Nesse sentido a jurisprudência do Tribunal de Justiça de Minas Gerais é contundente em afirmar que tal ato que é reiteradamente praticado por parte da concessionária de serviço publico denominada CEMIG é abusivo e ilegal e de pronto deve ser suspensa a cobrança. Senão vejamos:


APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA - INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - CEMIG - ENERGIA ELÉTRICA - VIOLAÇÃO DO MEDIDOR - REVISÃO DO FATURAMENTO - TERMO DE OCORRÊNCIA DE IRREGULARIDADE - PROVA INSUFICIENTE DA ALEGADA FRAUDE - IMPRESTABILIDADE - CANCELAMENTO DO DÉBITO - COBRANÇA INDEVIDA - DANOS MORAIS -NÃO CONFIGURADOS- SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. É defeso impor ao consumidor débito que não tem sua origem comprovada, não se podendo afirmar, com base em prova unilateral, a existência de fraude no medidor de energia elétrica. 2. Ao imputar unilateralmente irregularidade nos equipamentos medidores de energia elétrica, sob a ameaça de corte, a CEMIG fere o princípio constitucional do devido processo legal e o da boa-fé objetiva. 3. Não é possível, no Estado Democrático de Direito, permitir à pessoa jurídica interessada atribuir, mensurar e impor a existência de adulteração no medidor, estipulando os valores que reputar devidos. 4. Não se desincumbindo a concessionária da tarefa de comprovar que tenha ocorrido adulteração no medidor, uma vez que a fraude não pode ser presumida, o débito perseguido deve ser anulado. 5. A simples cobrança indevida não configura dano moral. (TJMG - Apelação Cível 1.0024.14.290728-6/001, Relator(a): Des.(a) Afrânio Vilela , 2ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 11/04/2017, publicação da súmula em 24/04/2017 - grifos nossos.)

EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO ORDINÁRIA - CEMIG - IRREGULARIDADES NO MEDIDOR APURADA NA VIGÊNCIA DA RESOLUÇÃO DA ANEEL Nº 456/2000 - IRREGULARIDADE - ACERTO DE FATURAMENTO - AUSÊNCIA DE ALTERAÇÃO RELEVANTE APÓS A TROCA DO MEDIDOR - AUSÊNCIA DE REALIZAÇAO DE PERÍCIA - NÃO COMPROVAÇÃO DA FRAUDE - TOI REALIZADO SEM A PRESENÇA DO CONSUMIDOR - SENTENÇA MANTIDA.

- Não há como reconhecer a adulteração no medidor de energia elétrica se a CEMIG não logra êxito em demonstrar a irregularidade ou a suposta ocorrência de fraude - inexistindo sequer realização de perícia, apresentando relevo que o histórico juntado pela própria CEMIG demonstra que no período em que apontada a irregularidade, a média do consumo de energia foi efetivamente equivalente aos meses de normalidade. (TJMG - Apelação Cível 1.0024.09.587720-5/001, Relator(a): Des.(a) Carlos Roberto de Faria , 8ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 31/10/2019, publicação da súmula em 12/11/2019)

Vejam também:

EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CAUTELAR - ENERGIA ELÉTRICA - VIOLAÇÃO DO MEDIDOR - REVISÃO DO FATURAMENTO - TERMO DE OCORRÊNCIA E INSPEÇÃO - LAUDO UNILATERAL - FUMUS BONI IURIS - PERICULUM IN MORA - PRESENÇA - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO. 1. É defeso impor ao consumidor débito que não tem sua origem comprovada, não se podendo afirmar, com base em prova unilateral, a existência de fraude no medidor de energia elétrica. 2. Ao imputar unilateralmente irregularidade nos equipamentos medidores de energia elétrica, sob a ameaça de corte, a CEMIG fere os princípios do devido processo legal e da boa-fé objetiva. 3. Presentes o fumus boni iuris e o periculum in mora, deve ser deferida a tutela cautelar, com vistas a assegurar o resultado útil do processo principal. 4. Sentença reformada. 5. Recurso provido. V.V.: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CAUTELAR INOMINADA - CORTE NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA EM VIRTUDE DE SUPOSTA FRAUDE NO MEDIDOR - REQUISITOS - FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA - AUSÊNCIA - REVOGAÇÃO DA LIMINAR - RECURSO NÃO PROVIDO. A medida cautelar inspira-se pela prevenção, porque busca assegurar o resultado útil do processo. Demonstrada a regularidade da cobrança, restam afastados o 'fumus boni iuris' e 'periculum in mora', imprescindíveis à manutenção da medida.(JD. Convocado Baeta Neves) (TJMG - Apelação Cível 1.0472.11.001108-8/001, Relator(a): Des.(a) Baeta Neves , Relator(a) para o acórdão: Des.(a) Raimundo Messias Júnior , 2ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 08/10/2019, publicação da súmula em 21/10/2019)


Por todo exposto não resta outra alternativa a Cemig que não seja suspender a cobrança ilegal é o que desde de já se requer.


II – DOS PEDIDOS



a) Diante do exposto pede-se de imediato a suspensão da cobrança no valor de R$5.412,33(cinco mil quatrocentos e doze reais e trinta e três centavos) imputada ao recorrente Senhor Fulano de tal por meio do Processo nº xxxxxxxxx, TOI nº xxxxxxxxx, por ter imputado unilateralmente a irregularidade no equipamento medidor de energia elétrica, sob a ameaça de corte, ferindo assim os princípios do devido processo legal, da boa-fé objetiva, contraditório e ampla defesa.



b) Contudo, caso o pedido contido na letra a) seja indeferido, desde já se requer que a distribuidora comunique, por escrito, no prazo de 15 (quinze) dias, o resultado da reclamação ao consumidor, incluindo, em caso de indeferimento, informação sobre o direito do consumidor em formular reclamação à ouvidoria da distribuidora com o respectivo telefone, endereço para contato e demais canais de atendimento disponibilizados, nos termos do § 2º, do artigo 133 da resolução 414/2010 da ANEEL, observado o disposto no §1º do art. 200.



Belo Horizonte xx de xxxxx de xxxx

Nesses termos,

Pede deferimento

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