Prescrição Para Os Absolutamente Incapazes
- orlando Junio da Silva / advogado
- 5 de jul. de 2021
- 4 min de leitura
DA PRESCRIÇÃO
De início, a fim de evitar controvérsias, esclarece-se que não há que se falar em prescrição quando se envolve absolutamente incapazes. Vejamos o que estabelece o artigo 198 do Código Civil:
Art. 198. Também não corre a prescrição:
I - contra os incapazes de que trata o art. 3 o ;
Art. 3 o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.
Também, nos termos art. 1º, do Decreto nº 20.910/32, “As dívidas passivas da União, dos Estados e dos Municípios, bem assim todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda federal, estadual ou municipal, seja qual for a sua natureza, prescrevem em cinco anos contados da data do ato ou fato do qual se originarem”.
Em um caso que atuo, onde surgiu a ideia de compartilhar o post, considerando que, a Autora, herdeira do de cujus, completou 16 (dezesseis) anos de idade em 05/06/2017, dando início, portanto, a contagem do prazo prescricional, aplica-se ao caso a prescrição quinquenal descrita no Art. 1º do Decreto nº 20.910/32, esta terá seu termino somente em 05/06/2022, data em que a Autora completará 21 (vinte um) anos de idade, tratando-se de caso onde figura a administração pública no polo passivo da ação.
Sendo este também o entendimento do Egrégio Tribunal de Justiça de Minas Gerais, senão vejamos;
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E DE FORMAÇÃO DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO E PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO. REJEIÇÃO. PENSÃO ALIMIENTÍCIA. DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO DO SERVIDOR EM VALOR SUPERIOR AO DETERMINADO JUDICIALMENTE. DANO MATERIAL VERIFICADO. RESTITUIÇÃO. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSOS NÃO PROVIDOS.
- A legitimidade para a causa consiste na aptidão específica de ser parte, autor ou réu, em uma demanda, em face de uma relação jurídica de direito alegada, inocorrendo litisconsórcio passivo se não há legitimidade daqueles que buscavam integrar a lide, eis que o litisconsórcio passivo necessário existe quando, por disposição de lei ou pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir a lide de modo uniforme para todas as partes, caso em que a eficácia da sentença depende da citação de todos os litisconsortes no processo.
- "As dívidas passivas da União, dos Estados e dos Municípios, bem assim todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda federal, estadual ou municipal, seja qual for a sua natureza, prescrevem em cinco anos, contados da data do ato ou fato do qual se originarem." (artigo 1º do Decreto Federal nº 20.910/1932).
- Nos termos do artigo 37, § 6º, da Constituição da República de 1988, a responsabilidade do Estado é objetiva, sob a modalidade do risco administrativo respondendo a Administração Pública pelos danos que seus agentes, nessa condição, causarem a terceiros sendo, para tanto, suficiente a prova do nexo de causalidade entre o ato praticado e o dano dele advindo, e desnecessária a comprovação da culpa.
- Diante da comprovação do desconto de pensão alimentícia em folha de pagamento do servidor público em valor superior ao determinado judicialmente, resta caracterizado dano material indenizável, devendo ser restituídos os valores pagos a maior , o que, todavia, não caracteriza dano moral.
- Os honorários advocatícios devem ser arbitrados em consonância com o disposto no artigo 85 do Código de Processo Civil. (TJMG - Apelação Cível 1.0000.20.036223-4/001, Relator (a): Des.(a) Moacyr Lobato , 5ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 28/05/2020, publicação da sumula em 28/05/2020). (grifo nosso).
Corroborando com o tema o Colendo Superior Tribunal de Justiça. Vejamos:
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. COMPLEMENTAÇÃO DO FUNDEB. REPASSE A MENOR. PRESCRIÇÃO - INOCORRÊNCIA. ACTIO NATA. VALOR MÍNIMO ANUAL POR ALUNO - VMMA - PISO FUNDEF 2006. CÁLCULO LEVANDO EM CONTA A MÉDIA NACIONAL. RESP.
1.101.015/BA, REL. MIN. TEORI ALBINO ZAVASCKI, SUBMETIDO À SISTEMÁTICA DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. AGRAVO INTERNO DA UNIÃO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. O VMAA do FUNDEB tem como piso o VMAA nacional do FUNDEF em 2006, sendo adequada a utilização do REsp.1.101.015/BA como fonte do direito aplicável ao caso, porquanto seu resultado pacificou a interpretação das normas para o cálculo do VMAA nacional do FUNDEF.
2. A despeito de a complementação mensal da União observar o cronograma de pagamentos mensais, consoante o disposto no § 1º do art. 6º da Lei n. 11.494/2007, é nítido que o legislador deixou o ajuste final, momento em que ainda será possível creditar ou debitar recursos à conta dos fundos estaduais, para o primeiro quadrimestre do exercício subsequente, nos termos do que reza o art. 6º, § 2º, do aludido diploma.
3. Em harmonia com o princípio da actio nata, o curso do prazo prescricional somente pode ter início com a efetiva lesão ou ameaça ao direito tutelado, nascedouro da pretensão a ser deduzida em juízo. Prescrição não configurada.
3. Agravo Interno da UNIÃO a que se nega provimento.
(AgInt no REsp 1647260/AL, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Rel. p/ Acórdão Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 09/03/2021, DJe 12/03/2021)
(VOTO VISTA) (MIN. REGINA HELENA COSTA)
"Em relação ao prazo prescricional aplicável à espécie, a Primeira Seção desta Corte, [...], pacificou o entendimento de que é quinquenal o prazo prescricional para propositura da ação de qualquer natureza contra a Fazenda Pública, a teor do art. 1º do Decreto 20.910/1932, afastada a aplicação do Código Civil". (grifo nosso).
Nesse sentido tem por superado o tema, não havendo que se falar em prescrição, contra absolutamente incapazes, nem no decurso de 3 (três) anos após cessar a incapacidade absoluta ou seja após a parte completar 16 (dezesseis) anos de idade em casos comuns ou 5 anos após cessar a incapacidade em se tratando de caso onde figurar a Fazenda federal, estadual ou municipal nos termos art. 1º, do Decreto nº 20.910/32.
Por fim, era isso que tinha para informa-los no momento.
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