BPC E LOAS QUEM TEM DIREITO A RECEBER
- orlando Junio da Silva / advogado
- 26 de fev. de 2021
- 2 min de leitura
Critérios para receber o BPC em 2021?
Inicialmente informamos que o benefício destina-se a idosos e pessoas com deficiência de baixa renda, o Governo Federal oferece um recurso conhecido como Benefício de Prestação Continuada (BPC), criado pela Lei 8.742/93 (Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS).
Seu valor é equivalente a um salário mínimo, que em 2021 passou a ser de R$1.100. Contudo, os interessados em solicitar ajuda financeira devem cumprir os critérios de participação no BPC e ficar atentos às novas regras que foram estabelecidas por medida provisória MP 1.023/2020, visando a concessão do benefício em 2021.
Conforme mencionamos acima, o BPC garante o pagamento de um salário-mínimo mensal às pessoas que não possuam meios de prover à própria subsistência ou de tê-la provida por sua família. É pago principalmente para aquelas pessoas que nunca tenham contribuído ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), encontram-se em intensa situação de vulnerabilidade.
Assim, mesmo que você não seja um segurado do INSS, poderá requerer o benefício, mas lembre-se: esse é um benefício e não se trata de uma aposentadoria ou uma pensão. Por isso, o beneficiário não tem direito a 13º salário e seus dependentes não podem pedir pensão por morte, caso o beneficiário venha a falecer.
Além disso, também não pode acumular tal recurso com outros benefícios, exceto se for relacionado à assistência médica, às pensões de natureza indenizatória ou alguma remuneração que seja relacionada à contrato de aprendizagem.
Critérios
Idosos
• Ter mais de 65 anos;
• Não receber outro benefício do INSS ou outro regime, como o seguro-desemprego, por exemplo;
• Inscrição no CadÚnico;
• Possuir nacionalidade brasileira.
Pessoas com deficiência:
• Impedimento de participar de suas atividades por longo prazo (mínimo de 2 anos) seja devido à natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais;
• Renda mínima por pessoa da família (25% do salário mínimo);
• Inscrição no CadÚnico.
• Possuir nacionalidade brasileira;
• Não receber outro benefício.
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