Ausência do Reclamante em Audiência na Justiça do Trabalho (Art. 844 da CLT).
- orlando Junio da Silva / advogado
- 29 de dez. de 2020
- 1 min de leitura
CLT. Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato.
Seção II-A Do Procedimento Sumaríssimo
Art. 852-A. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.
"Revelia é ausência da contestação por parte do réu e, como consequência, gera presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor. Atualmente, a lei garante ao réu o direito de se defender, mas diferentemente do sistema romano, não obriga que ele o faça, sendo uma faculdade"
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