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Ausência do Reclamante em Audiência na Justiça do Trabalho (Art. 844 da CLT).


CLT. Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato.


Seção II-A Do Procedimento Sumaríssimo


Art. 852-A. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.


"Revelia é ausência da contestação por parte do réu e, como consequência, gera presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor. Atualmente, a lei garante ao réu o direito de se defender, mas diferentemente do sistema romano, não obriga que ele o faça, sendo uma faculdade"



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