ATO DE DESAGRAVO PÚBLICO SABE O QUE É?
- orlando Junio da Silva / advogado
- 22 de jul. de 2020
- 2 min de leitura
DESAGRAVO PÚBLICO
O Desagravo Público é uma medida efetivada na defesa do advogado que tenha sido ofendido no exercício da profissão ou em razão dela. É um instrumento de defesa dos direitos e das prerrogativas da advocacia e está previsto na lei federal nº 8.906/94(Estatuto da Advocacia).
Art. 7º São direitos do advogado:
XVII – ser publicamente desagravado, quando ofendido no exercício da profissão ou em razão dela;
O Advogado, quando ofendido, comprovadamente em razão do exercício profissional ou de cargo ou função da OAB, tem direito ao desagravo público promovido pelo Tribunal de Defesa de Prerrogativas.
Para que seja concedido o desagravo público, o advogado deverá apresentar formalmente, requerimento junto ao Tribunal de Defesa de Prerrogativas, da OAB de seu Estado, detalhando os fatos ocorridos, nome da pessoa que cometeu o ato de violação de prerrogativas, com documentos e pedido expresso de desagravo público.
No ato, conforme retrata a foto da capa, o presidente da seção irá relatar o ocorrido para todos os presentes, inclusive citar o nome do violador das prerrogativas e qual violação cometeu, que em regra, pasmem, são Magistrados, via de regra fazer um breve discurso ou ler algum texto, que remete ao ato de desagravo, obviamente, e por fim desagravar o advogado que também estará presente.
A lei não exige a presença da pessoa que cometeu a violação, eu particularmente vejo que seria necessário, pois senão esse ato de desagravo surtira efeito somente para o advogado desagravado, que terá uma espécie de “homenagem”, mas que de fato não chegará a surtir o efeito de repreender o violador das prerrogativas de tal advogado, a exemplo da foto de capa deste post eu estava presente e o ato foi realizado na sede da ordem dos advogados do Brasil, seção MG, sem a presença do violador das prerrogativas.
Entretanto, já houve atos realizados na porta do fórum por violação de prerrogativas dos advogados cometida por magistrado que ali trabalha ai sim acredito surtir algum efeito, vez que, outros magistrados verá quem é o violador o próprio violador também verá que está ocorrendo aquele ato por uma violação dele próprio e em seu local de trabalho, no mínimo uma pessoa normal ficaria envergonhada e pensaria duas ou mais vezes antes de cometer tal violação novamente.
Contudo o ato é extremamente valido e necessário para inibir certas violações.
Ato de desagravo público em verdade é a OAB resguardando as prerrogativas dos advogados em um ato solene é em regra uma singela “homenagem” a advogado que como o nome diz é público exatamente para chegar ao conhecimento de todos.
Enfim, isso é ato de desagravo publico.
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